Advocacia Especializada em Direito de Família

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Taciana Cruz

Advogada formada há 20 anos e professora universitária. Mestre em Processo Civil e atuante nas áreas de família e inventários. 
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Thais Botelho

Advogada formada há 7 anos e professora universitária. Mestre em educação. Especialista em direito tributário e direito penal e atuante nas áreas de família e inventários.
OAB/SP 413.175
Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Após a lei 13.058, que entrou em vigor em 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra e não exceção. Com isso, o pai e a mãe dividem a guarda dos filhos, ou seja, o filho tem residência fixa com um deles, porém todas as decisões competem a ambos. Para casos em que um dos pais queira a guarda unilateral, é preciso ingressar na justiça e o juiz definirá a situação.

De forma simples, a quem fica com a herança ocorre nessa ordem:

  • Herdam os descendentes (filhos);
  • Se não houver filhos, herdam os ascendentes (pais), juntamente com o cônjuge/companheiro sobrevivente;
  • Se não houver filhos e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro herda tudo.
  • Se não houver pais vivos, outros graus de parentesco herdam tudo.

 

Porém, é possível deixar em testamento até 50% dos bens para quem desejar e, então, essa divisão acima fica com o restante.

Sim, esse pedido pode ser feito e ele tem o objetivo de colaborar com a mãe nos custos relacionados à gravidez.

Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor com o qual o filho não tem residência fixa tem a obrigação do pagamento da pensão, que pode ser determinada pelo juiz.

Os valores da pensão podem ser revistos por meio de um processo, que pode ser pedido tanto para aumento quanto para diminuição.

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